Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 65
À Assistência Técnica do Coordenador, além das atribuições previstas no artigo 78 deste decreto, cabe:
I
promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;
II
elaborar relatórios e consolidar informações relativas à administração financeira e orçamentária, para:
a
subsidiar decisões da Administração Superior;
b
atender solicitações de órgãos de Governo, em especial os de controle interno e externo;
III
acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo.