Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, na conformidade das disposições desta seção, as seguintes atribuições:
I
no âmbito da Secretaria:
a
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração financeira e orçamentária;
b
as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
c
controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo;
II
no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III
preparar expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas.