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Artigo 64, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 64

A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, na conformidade das disposições desta seção, as seguintes atribuições:

I

no âmbito da Secretaria:

a

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração financeira e orçamentária;

b

as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

c

controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo;

II

no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III

preparar expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas.

Art. 64, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011