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Artigo 63, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 63

Ao Departamento de Administração de Pessoal, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 60 deste decreto, cabe:

I

por meio do Centro de Vida Funcional:

a

exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 11, incisos I a III e V; 2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso IV, alínea "a", item 2, deste artigo;

b

propor a definição de normas e procedimentos relativos à administração de vida funcional;

c

indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;

d

conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;

II

por meio do Centro de Ingresso e Movimentação:

a

exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 6º, incisos VIII e IX; 2. artigo 8º;

b

planejar, instruir e orientar os processos anuais de atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua gerência e desenvolvimento;

III

por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:

a

artigo 6º, inciso XI;

b

artigo 16;

IV

por meio do Centro de Frequência e Pagamento:

a

exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 11, inciso IV; 2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII;

b

articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para melhoria do respectivo processo.

Art. 63, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011