Artigo 63, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ao Departamento de Administração de Pessoal, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 60 deste decreto, cabe:
I
por meio do Centro de Vida Funcional:
a
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 11, incisos I a III e V; 2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso IV, alínea "a", item 2, deste artigo;
b
propor a definição de normas e procedimentos relativos à administração de vida funcional;
c
indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;
d
conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria;
II
por meio do Centro de Ingresso e Movimentação:
a
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 6º, incisos VIII e IX; 2. artigo 8º;
b
planejar, instruir e orientar os processos anuais de atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua gerência e desenvolvimento;
III
por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
a
artigo 6º, inciso XI;
b
artigo 16;
IV
por meio do Centro de Frequência e Pagamento:
a
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 11, inciso IV; 2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII;
b
articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para melhoria do respectivo processo.