Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
À Assistência Técnica do Coordenador, além das atribuições previstas no artigo 78 e observadas as disposições do § 1º do artigo 60, ambos deste decreto, cabe:
I
promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;
II
elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de recursos humanos.