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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 61

À Assistência Técnica do Coordenador, além das atribuições previstas no artigo 78 e observadas as disposições do § 1º do artigo 60, ambos deste decreto, cabe:

I

promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;

II

elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de recursos humanos.

Art. 61, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011