Artigo 60, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, na conformidade das disposições desta seção e observado o previsto no artigo 19 deste decreto, as seguintes atribuições:
I
no âmbito da Secretaria:
a
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos;
b
as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II
no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
§ 1º
As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, por intermédio: 1. da Assistência Técnica do Coordenador; 2. do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, do Departamento de Administração de Pessoal e das unidades integrantes da estrutura de cada um.
§ 2º
As atribuições previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas por intermédio do Departamento de Administração de Pessoal e das unidades integrantes de sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação.