Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica e de Planejamento;
III
Assessoria de Relações Institucionais;
IV
Assessoria de Comunicação;
V
Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;
VI
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VII
Ouvidoria;
VIII
Comissão de Ética.
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
A Chefia de Gabinete conta com Assistência Técnica e Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 3º
A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo e a Consultoria Jurídica reportam-se ao Chefe de Gabinete.