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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 6º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica e de Planejamento;

III

Assessoria de Relações Institucionais;

IV

Assessoria de Comunicação;

V

Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, com Corpo Técnico;

VI

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VII

Ouvidoria;

VIII

Comissão de Ética.

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

A Chefia de Gabinete conta com Assistência Técnica e Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 3º

A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo e a Consultoria Jurídica reportam-se ao Chefe de Gabinete.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011