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Artigo 59, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 59

O Departamento de Suprimentos e Licitações tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos da Secretaria;

II

por meio do Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações:

a

elaborar: 1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da administração pública; 2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas elaboradas; 3. minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços; 4. normas, modelos de editais e orientações para licitações no âmbito da Secretaria;

b

orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;

III

por meio do Centro de Processamento de Licitações e Contratos:

a

processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

b

elaborar minutas de contratos;

c

coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;

d

assistir as Diretorias de Ensino no processamento de licitações;

e

executar as aquisições compreendidas no Programa de Alimentação Escolar;

IV

por meio do Centro de Logística de Distribuição:

a

coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Secretaria, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

b

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

c

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

d

preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

e

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

f

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

g

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

h

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

i

realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

j

elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

k

efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

l

especificar a contratação de serviços logísticos em todas as suas etapas;

m

programar as entregas de materiais e equipamentos e controlar sua execução;

n

através dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede;

V

por meio do Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados:

a

desenvolver: 1. padrões para a especificação da contratação de serviços na Secretaria; 2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;

b

orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;

c

propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados junto à Secretaria de Gestão Pública;

d

orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização da execução de serviços terceirizados.

Art. 59, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011