Artigo 58, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Departamento de Gestão de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerir, acompanhar e normatizar:
a
obras e demais serviços de engenharia;
b
padrões de materiais, equipamentos e serviços de utilidades públicas;
II
por meio do Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia:
a
especificar padrões para construção, ampliação e reforma de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
b
elaborar o plano de obras da Secretaria;
c
consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as Diretorias de Ensino;
d
acompanhar: 1. a elaboração dos projetos de obras e serviços; 2. a contratação e execução das obras e dos serviços;
III
por meio do Centro de Equipamentos e Materiais:
a
especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das escolas e das demais unidades da Secretaria;
b
propor o estabelecimento de critérios de manutenção e reposição de material permanente;
c
programar e elaborar procedimentos para reposição do material permanente e para prestação de serviços;
d
verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com as especificações e programar a logística de distribuição;
e
gerenciar processos de registro de preços de sua responsabilidade;
f
realizar levantamentos de materiais para atualização dos fornecimentos;
IV
por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:
a
propor o estabelecimento de padrões a serem adotados no âmbito da Secretaria;
b
acompanhar sua evolução nas unidades da Secretaria;
c
levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a implementação de cada um;
d
propor, implementar e acompanhar ações visando ao cumprimento das pertinentes metas de governo.