Artigo 57, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar planos e programas de alimentação e assistência aos alunos da rede estadual de ensino;
II
formular políticas para atividades associativas de pais, alunos e professores;
III
executar programas de alimentação escolar;
IV
por meio do Centro de Serviços de Nutrição:
a
elaborar: 1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais; 2. normas e procedimentos para execução do programa de alimentação escolar;
b
programar e coordenar a execução do programa de alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras atividades;
c
fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade de produtos e da preparação especificados;
d
articular-se com: 1. os municípios, na execução do programa de alimentação escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse fim; 2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;
V
por meio do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar:
a
gerenciar a execução, na conformidade do Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009, dos termos de adesão relacionados aos convênios de descentralização do Programa de Alimentação Escolar;
b
supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos para execução dos programas de alimentação escolar;
c
acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;
d
elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;
e
apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE;
VI
por meio do Centro de Serviços de Apoio ao Aluno:
a
desenvolver estudos e pesquisas sobre necessidades de apoio aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Centro de Projetos Especiais, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica;
b
propor a definição de diretrizes e coordenar, com Municípios e outras entidades públicas, a prestação de serviços de apoio ao aluno;
c
através do Núcleo de Planejamento e Operacionalização de Serviços, para garantir a prestação de serviços de apoio aos alunos: 1. propor a definição de políticas e diretrizes para prestação de serviços como transporte e saúde; 2. realizar levantamento de necessidades na rede escolar, bem como planejar e articular seu atendimento; 3. programar a prestação de serviços como transporte, segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso; 4. especificar a contratação de serviços e aquisição de bens para implementação de programas; 5. fiscalizar a execução dos serviços contratados, a qualidade de cada um e os respectivos impactos;
d
através do Núcleo de Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos: 1. propor a definição de políticas, diretrizes e normas para atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais; 2. articular-se com o Centro de Projetos Especiais sobre iniciativas associativas envolvendo atividades de atenção ao aluno; 3. apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as escolas e a constituição de organizações e associações de pais, alunos e professores para o exercício de atividades em escolas, como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares; 4. acompanhar o funcionamento, avaliar e propor alterações em atividades associativas envolvendo as escolas estaduais.