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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 56

A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

apoiar o Coordenador em suas atividades de suprimentos;

II

pesquisar e disponibilizar estudos e informações sobre avanços tecnológicos em mobiliário e equipamentos de uso escolar;

III

acompanhar e apoiar a articulação da Coordenadoria com outras entidades, para programação e prestação de serviços de atenção aos alunos da rede estadual.

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011