Artigo 55, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares tem as seguintes atribuições:
I
implementar o plano de obras da Secretaria e os programas de manutenção da rede escolar;
II
elaborar termos de referências para as licitações;
III
consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades da Secretaria;
IV
acompanhar a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos escolares;
V
especificar materiais, serviços, e demais suprimentos para as unidades da Secretaria;
VI
elaborar e executar processos de licitação de materiais, bens e serviços;
VII
estabelecer padrões:
a
para aquisição, manutenção e reposição de mobiliário, bens e equipamentos escolares;
b
de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;
c
para contratação e gerenciamento de serviços terceirizados;
VIII
desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo;
IX
apoiar e orientar a organização e o funcionamento das Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Escolares, Conselhos Escolares e demais órgãos de articulação com a comunidade para prestação de serviços aos alunos, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.