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Artigo 55, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 55

A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares tem as seguintes atribuições:

I

implementar o plano de obras da Secretaria e os programas de manutenção da rede escolar;

II

elaborar termos de referências para as licitações;

III

consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades da Secretaria;

IV

acompanhar a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos escolares;

V

especificar materiais, serviços, e demais suprimentos para as unidades da Secretaria;

VI

elaborar e executar processos de licitação de materiais, bens e serviços;

VII

estabelecer padrões:

a

para aquisição, manutenção e reposição de mobiliário, bens e equipamentos escolares;

b

de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;

c

para contratação e gerenciamento de serviços terceirizados;

VIII

desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo;

IX

apoiar e orientar a organização e o funcionamento das Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Escolares, Conselhos Escolares e demais órgãos de articulação com a comunidade para prestação de serviços aos alunos, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.

Art. 55, VII, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011