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Artigo 54, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 54

A Central de Atendimento tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;

II

por meio do Centro de Programação do Atendimento:

a

estabelecer interface com órgãos da Secretaria para obtenção de informações específicas;

b

elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;

c

analisar os questionamentos, solicitações de informações e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar as ações da Secretaria;

d

realizar estudos e análises para aprimoramento da área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos pertinentes;

III

por meio do Centro de Operação do Atendimento:

a

atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e ao funcionamento da Secretaria;

b

operar os sistemas de comunicação de atendimento;

c

coordenar equipes para atendimento presencial;

d

orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;

e

elaborar registros dos atendimentos realizados nas diversas modalidades;

f

avaliar constantemente o processo de atendimento e apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para sua melhoria;

g

manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores.

Art. 54, III, f do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011