Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Central de Atendimento tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;
II
por meio do Centro de Programação do Atendimento:
a
estabelecer interface com órgãos da Secretaria para obtenção de informações específicas;
b
elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;
c
analisar os questionamentos, solicitações de informações e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar as ações da Secretaria;
d
realizar estudos e análises para aprimoramento da área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos pertinentes;
III
por meio do Centro de Operação do Atendimento:
a
atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e ao funcionamento da Secretaria;
b
operar os sistemas de comunicação de atendimento;
c
coordenar equipes para atendimento presencial;
d
orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;
e
elaborar registros dos atendimentos realizados nas diversas modalidades;
f
avaliar constantemente o processo de atendimento e apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para sua melhoria;
g
manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores.