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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 53

O Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital tem as seguintes atribuições:

I

gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;

II

por meio do Centro de Planejamento e Integração de Sistemas:

a

acompanhar a evolução das tecnologias de informática e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;

b

propor: 1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia da informação; 2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal na área de tecnologia da informação;

c

orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação;

d

participar do planejamento da área de tecnologia da informação da Secretaria;

e

coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores da Pasta;

f

especificar padrões para sistemas e aplicativos;

g

gerenciar: 1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de sistemas e aplicativos; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de sistemas e aplicativos; 3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da Secretaria;

III

por meio do Centro de Inclusão Digital:

a

disseminar os recursos de tecnologia da informação para os usuários da Secretaria;

b

propor a definição de padrões para desenvolvimento de sítios, portais e outros meios de comunicação digital, pelas unidades da Secretaria;

c

gerenciar o uso de recursos de comunicação digital;

d

especificar conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal na área de tecnologia da informação;

IV

por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:

a

avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;

b

gerenciar: 1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de comunicação digital; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;

c

planejar e dimensionar os recursos de informática da Secretaria;

d

especificar padrões para: 1. equipamentos de informática e seu uso; 2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos, redes e aplicativos;

e

acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de informática e de comunicação.

Parágrafo único

- O Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades da Secretaria.

Art. 53, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011