Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital tem as seguintes atribuições:
I
gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;
II
por meio do Centro de Planejamento e Integração de Sistemas:
a
acompanhar a evolução das tecnologias de informática e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;
b
propor: 1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia da informação; 2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal na área de tecnologia da informação;
c
orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação;
d
participar do planejamento da área de tecnologia da informação da Secretaria;
e
coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores da Pasta;
f
especificar padrões para sistemas e aplicativos;
g
gerenciar: 1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de sistemas e aplicativos; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de sistemas e aplicativos; 3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da Secretaria;
III
por meio do Centro de Inclusão Digital:
a
disseminar os recursos de tecnologia da informação para os usuários da Secretaria;
b
propor a definição de padrões para desenvolvimento de sítios, portais e outros meios de comunicação digital, pelas unidades da Secretaria;
c
gerenciar o uso de recursos de comunicação digital;
d
especificar conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal na área de tecnologia da informação;
IV
por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:
a
avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;
b
gerenciar: 1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de comunicação digital; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;
c
planejar e dimensionar os recursos de informática da Secretaria;
d
especificar padrões para: 1. equipamentos de informática e seu uso; 2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos, redes e aplicativos;
e
acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de informática e de comunicação.
Parágrafo único
- O Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades da Secretaria.