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Artigo 52, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 52

O Departamento de Avaliação Educacional tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Planejamento e Análise de Avaliações:

a

propor a definição de parâmetros e mecanismos para realização de processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

b

planejar, organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;

c

analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;

d

realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;

e

manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria com atuação na área de avaliação de desempenho;

f

tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações das avaliações educacionais;

II

por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:

a

organizar e coordenar o processo de aplicação das avaliações;

b

orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de avaliações;

c

gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos sistemas de avaliação;

d

consolidar os resultados das avaliações.

Art. 52, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011