Artigo 52, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Departamento de Avaliação Educacional tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Planejamento e Análise de Avaliações:
a
propor a definição de parâmetros e mecanismos para realização de processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
b
planejar, organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;
c
analisar e consolidar os resultados das avaliações educacionais aplicadas;
d
realizar análises e estudos sobre avaliações de desempenho da educação básica;
e
manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria com atuação na área de avaliação de desempenho;
f
tratar os dados, gerar relatórios e disseminar informações das avaliações educacionais;
II
por meio do Centro de Aplicação de Avaliações:
a
organizar e coordenar o processo de aplicação das avaliações;
b
orientar sobre mecanismos e processos de aplicação de avaliações;
c
gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos sistemas de avaliação;
d
consolidar os resultados das avaliações.