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Artigo 51, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 51

O Departamento de Informação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;

II

por meio do Centro de Informação e Indicadores Educacionais:

a

propor e coordenar a política de coleta e disseminação de informações do sistema de ensino da educação básica no Estado;

b

coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e indicadores da educação;

c

implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas e de indicadores educacionais;

d

organizar e coordenar os levantamentos institucionais obrigatórios;

e

formatar indicadores de desempenho nas atividades educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;

III

por meio do Centro de Monitoramento de Resultados:

a

analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;

b

monitorar, por meio de informações e indicadores, políticas e projetos educacionais da Secretaria;

c

realizar estudos e pesquisas em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

d

prestar atendimento aos profissionais da educação quanto ao uso das informações na gestão da educação.

Art. 51, II, e do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011