Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Departamento de Informação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;
II
por meio do Centro de Informação e Indicadores Educacionais:
a
propor e coordenar a política de coleta e disseminação de informações do sistema de ensino da educação básica no Estado;
b
coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e indicadores da educação;
c
implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas e de indicadores educacionais;
d
organizar e coordenar os levantamentos institucionais obrigatórios;
e
formatar indicadores de desempenho nas atividades educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;
III
por meio do Centro de Monitoramento de Resultados:
a
analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
b
monitorar, por meio de informações e indicadores, políticas e projetos educacionais da Secretaria;
c
realizar estudos e pesquisas em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d
prestar atendimento aos profissionais da educação quanto ao uso das informações na gestão da educação.