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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 50

A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Coordenador nos processos de avaliação educacional;

II

acompanhar:

a

a divulgação de resultados de avaliações conduzidas pela Coordenadoria;

b

o resultado dos programas e da inclusão digital;

III

pesquisar, participar de eventos e articular com outras entidades a atualização em tecnologias de avaliação e monitoramento.

Art. 50, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011