Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Coordenador nos processos de avaliação educacional;
II
acompanhar:
a
a divulgação de resultados de avaliações conduzidas pela Coordenadoria;
b
o resultado dos programas e da inclusão digital;
III
pesquisar, participar de eventos e articular com outras entidades a atualização em tecnologias de avaliação e monitoramento.