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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 5º

Vinculam-se à Secretaria da Educação:

I

o Conselho Estadual de Educação - CEE;

II

a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011