Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Vinculam-se à Secretaria da Educação:
I
o Conselho Estadual de Educação - CEE;
II
a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.