JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Vinculam-se à Secretaria da Educação:

I

o Conselho Estadual de Educação - CEE;

II

a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011