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Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 49

A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional tem as seguintes atribuições:

I

organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;

II

propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;

III

integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;

IV

definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;

V

analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

VI

promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;

VII

articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.

Art. 49, V do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011