Artigo 48, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar e normatizar:
a
o dimensionamento da rede escolar e matrícula;
b
o acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos;
c
o gerenciamento do processo de municipalização do ensino;
II
por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física:
a
dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
b
planejar e elaborar o plano de ampliação e construção de escolas;
c
propor a definição das necessidades pedagógicas para subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades escolares;
d
acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;
III
por meio do Centro de Matrícula:
a
propor o estabelecimento do calendário escolar e dos procedimentos do processo de matrícula;
b
organizar e gerenciar o processo de matrícula;
c
orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;
IV
por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:
a
propor e elaborar plano de municipalização do ensino;
b
preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;
c
elaborar convênios de municipalização do ensino em articulação com o Centro de Convênios;
d
desenvolver estudos de impacto da municipalização em cada situação específica;
e
acompanhar e orientar o processo de municipalização;
f
apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do ensino municipalizado;
V
por meio do Centro de Vida Escolar:
a
propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em sistema informatizado específico;
b
propor o estabelecimento de normas e critérios de acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das Diretorias de Ensino;
c
acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização do histórico escolar dos alunos;
d
emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;
e
orientar as comissões de verificação de vida escolar, das Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas, para emissão de documentos.