Artigo 47, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Departamento de Desenvolvimento Curricular e Gestão da Educação Básica tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas e a avaliação de desempenho da Educação Básica;
II
planejar o Quadro do Magistério;
III
desenvolver estudos em tecnologias educacionais;
IV
por meio do Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, do Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional, do Centro de Educação de Jovens e Adultos e do Centro de Atendimento Especializado, nas suas respectivas áreas de especialização:
a
elaborar, atualizar e normatizar o currículo;
b
elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;
c
orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;
d
desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização;
e
elaborar: 1. instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino-aprendizagem, orientando sua aplicação; 2. normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;
f
especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários e orientar sua aplicação;
g
propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio, em articulação com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
h
analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;
V
por meio do Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais:
a
desenvolver: 1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino-aprendizagem e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de ensino fundamental e médio; 2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de aprendizagem;
b
identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
c
propor a definição de estratégias para a introdução de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar estadual;
d
articular com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores programas de formação em tecnologias educacionais para os professores da rede estadual;
VI
por meio do Centro de Projetos Especiais:
a
avaliar a adequação da implementação de projetos especiais considerando as políticas e diretrizes da Secretaria;
b
coordenar e orientar a implantação de projetos especiais de acordo com o calendário escolar e o currículo definido pela Secretaria;
c
acompanhar e controlar a execução do Programa Escola da Família, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004, e de outros projetos especiais;
d
desenvolver, em parceria com as entidades envolvidas, sistemática de avaliação dos resultados dos projetos especiais;
VII
por meio do Centro de Planejamento e Gestão do Quadro Magistério:
a
estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a situação do Quadro do Magistério, face às necessidades decorrentes da organização curricular do ensino fundamental e médio;
b
especificar os perfis profissionais do Quadro do Magistério para a realização de processos seletivos e concursos públicos;
c
propor a definição de critérios e procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do Magistério;
d
diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério;
e
em relação aos programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério, acompanhar, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores: 1. o desenvolvimento e a execução; 2. a construção de indicadores de efetividade; 3. as avaliações de aprendizado e de efetividade.
Parágrafo único
- O Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. por meio do Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, modelar programas de educação profissional e articular sua execução com entidades especializadas nessa modalidade de ensino; 2. por meio do Centro de Atendimento Especializado, através do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE e do Núcleo de Inclusão Educacional, nas respectivas áreas de atuação:
a
desenvolver materiais didático-pedagógicos adequados, orientando sua aplicação;
b
especificar condições de acesso, instalações, mobiliário e equipamentos;
c
acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico a alunos, pais e professores;
d
articular com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores a formação continuada do magistério em educação de alunos com necessidades especiais, educação indígena e outras modalidades específicas;
e
manter registros de dados dos alunos com necessidades especiais e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio;
f
propor a celebração de convênios com entidades especializadas para atender as demandas de educação de alunos com necessidades especiais e de inclusão educacional na rede escolar da Secretaria e operacionalizar sua execução;
g
produzir e orientar a confecção de material didático específico para atender a educação especial e promover sua divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino.