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Artigo 46, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 46

A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta;

II

participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;

III

avaliar:

a

programas e ações, subsidiando a formulação de políticas para a melhoria da educação;

b

em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos resultados dos processos de avaliação de desempenho;

IV

organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso.

Art. 46, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011