Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta;
II
participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;
III
avaliar:
a
programas e ações, subsidiando a formulação de políticas para a melhoria da educação;
b
em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos resultados dos processos de avaliação de desempenho;
IV
organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso.