JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 45

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica tem as seguintes atribuições:

I

elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação básica;

II

propor diretrizes e normas pedagógicas;

III

prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos;

IV

prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;

V

implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;

VI

dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;

VII

articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VIII

analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para correção de rumos e aprimoramento.

Parágrafo único

- À Coordenadoria de Gestão da Educação Básica cabe, ainda, o gerenciamento e a supervisão pedagógica da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011.

Art. 45, VII do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011