Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica tem as seguintes atribuições:
I
elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação básica;
II
propor diretrizes e normas pedagógicas;
III
prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos;
IV
prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;
V
implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;
VI
dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;
VII
articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VIII
analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para correção de rumos e aprimoramento.
Parágrafo único
- À Coordenadoria de Gestão da Educação Básica cabe, ainda, o gerenciamento e a supervisão pedagógica da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011.