Artigo 44, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;
II
desenvolver programas de incentivo à leitura;
III
por meio do Centro de Biblioteca e Documentação:
a
executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros, periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no Estado de São Paulo;
b
organizar e administrar biblioteca convencional e digital e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;
c
atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;
d
promover e participar, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, de projetos especiais de incentivo à leitura na rede escolar;
e
oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;
f
padronizar publicações institucionais produzidas pela Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as normas vigentes;
g
coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de leitura escolares, em articulação com as unidades centrais da Secretaria responsáveis pela gestão da educação;
h
realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;
i
propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;
j
selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais da educação básica;
IV
por meio do Centro de Memória e Acervo Histórico:
a
propor projetos de preservação da história, da memória e do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;
b
manter acervos da memória e de referência no ensino público em São Paulo;
c
promover exposições de obras, coletâneas, coleções, publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da educação;
d
monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;
e
preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico da Escola Caetano de Campos;
f
em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica: 1. orientar a preservação da memória da educação na rede escolar; 2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.