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Artigo 44, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 44

O Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;

II

desenvolver programas de incentivo à leitura;

III

por meio do Centro de Biblioteca e Documentação:

a

executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros, periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no Estado de São Paulo;

b

organizar e administrar biblioteca convencional e digital e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;

c

atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;

d

promover e participar, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, de projetos especiais de incentivo à leitura na rede escolar;

e

oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;

f

padronizar publicações institucionais produzidas pela Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as normas vigentes;

g

coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de leitura escolares, em articulação com as unidades centrais da Secretaria responsáveis pela gestão da educação;

h

realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;

i

propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;

j

selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais da educação básica;

IV

por meio do Centro de Memória e Acervo Histórico:

a

propor projetos de preservação da história, da memória e do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;

b

manter acervos da memória e de referência no ensino público em São Paulo;

c

promover exposições de obras, coletâneas, coleções, publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da educação;

d

monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;

e

preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico da Escola Caetano de Campos;

f

em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica: 1. orientar a preservação da memória da educação na rede escolar; 2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.

Art. 44, III, f do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011