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Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 43

O Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

prospectar e propor acordos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do desenvolvimento dos profissionais da educação básica;

II

manter atualizado o registro do estado d'arte na área de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da gestão da educação básica;

III

realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação e desenvolvimento profissional de professores e especialistas em educação, diretamente e em parcerias com entidades especializadas;

IV

identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;

V

promover:

a

a difusão das melhores práticas de ensino na educação básica recomendadas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

b

acordos e parcerias com universidades e outras entidades educacionais para a realização dos programas de interesse da formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.

Art. 43, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011