Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
prospectar e propor acordos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do desenvolvimento dos profissionais da educação básica;
II
manter atualizado o registro do estado d'arte na área de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da gestão da educação básica;
III
realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação e desenvolvimento profissional de professores e especialistas em educação, diretamente e em parcerias com entidades especializadas;
IV
identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;
V
promover:
a
a difusão das melhores práticas de ensino na educação básica recomendadas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
b
acordos e parcerias com universidades e outras entidades educacionais para a realização dos programas de interesse da formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.