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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 42

O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;

II

gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais recursos tecnológicos necessários;

III

por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada:

a

elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;

b

administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas de uso educacional;

c

pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias em educação a distância utilizadas na Escola;

d

organizar e monitorar a execução dos programas de educação a distância;

e

monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos programas de educação a distância;

f

garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;

g

programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância para atender as necessidades da Secretaria;

h

orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização das redes educacionais;

i

especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;

j

atender aos usuários da rede de educação a distância;

IV

por meio do Centro de Criação e Produção:

a

definir a abordagem, o formato e o modelo de educação a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido nessa modalidade;

b

planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;

c

formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;

d

desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos de educação a distância disponibilizados;

e

planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a distância;

f

selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de educação a distância.

Art. 42, IV do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011