Artigo 42, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar estudos, pesquisas, criação e produção de programas de educação a distância;
II
gerenciar a infraestrutura de equipamentos e demais recursos tecnológicos necessários;
III
por meio do Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada:
a
elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;
b
administrar a Rede do Saber e demais bases tecnológicas de uso educacional;
c
pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias em educação a distância utilizadas na Escola;
d
organizar e monitorar a execução dos programas de educação a distância;
e
monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos programas de educação a distância;
f
garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;
g
programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância para atender as necessidades da Secretaria;
h
orientar e capacitar as Diretorias de Ensino na utilização das redes educacionais;
i
especificar equipamentos e aplicativos das redes educacionais, com vista à sua aquisição;
j
atender aos usuários da rede de educação a distância;
IV
por meio do Centro de Criação e Produção:
a
definir a abordagem, o formato e o modelo de educação a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido nessa modalidade;
b
planejar os recursos necessários de suporte aos programas educacionais;
c
formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;
d
desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos de educação a distância disponibilizados;
e
planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a distância;
f
selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de educação a distância.