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Artigo 41, Inciso IV, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 41

O Departamento de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:

I

planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;

II

por meio do Centro de Suporte de Material Didático:

a

produzir ou providenciar a produção de materiais didáticos utilizados nos programas educacionais da Escola;

b

receber dos Centros de Formação e Desenvolvimento Profissional, do Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, o material didático referente aos cursos programados e providenciar sua edição na forma da legislação em vigor e dos padrões definidos para a Escola;

c

reproduzir e organizar materiais didáticos para distribuição aos participantes das disciplinas dos cursos e programas ministrados pela Escola;

d

manter arquivo dos materiais didáticos, providenciar sua entrega e zelar pela permanente atualização dos respectivos controles;

III

por meio do Centro de Suporte Operacional:

a

providenciar e gerenciar instalações e demais recursos de apoio necessários à execução dos programas educacionais da Escola;

b

proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los sob sua guarda;

c

manter e disponibilizar as instalações para execução dos programas educacionais da Escola;

d

apoiar: 1. a execução de programas educacionais da Escola no que se refere à organização de salas, disponibilização de materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem necessários; 2. a organização de eventos, providenciando e atuando diretamente nas atividades de suporte durante sua realização, como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;

e

administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores dos quadros da Secretaria;

f

providenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades especializadas, necessários à execução de programas de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;

g

providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades da Escola;

h

providenciar e supervisionar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;

IV

por meio da Secretaria Geral:

a

administrar listas de frequência, distribuição de materiais didáticos e emissão de certificados;

b

organizar e manter atualizados cadastros de: 1. alunos e docentes; 2. programas e cursos;

c

matricular alunos e controlar sua frequência;

d

providenciar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;

e

solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;

f

controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e disciplinas;

g

dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais da Escola;

h

documentar programas realizados, avaliações e outras informações necessárias para construir a memória institucional da Escola;

i

exercer outras atividades próprias de secretaria geral de escola.

Art. 41, IV, f do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011