Artigo 41, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Departamento de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:
I
planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;
II
por meio do Centro de Suporte de Material Didático:
a
produzir ou providenciar a produção de materiais didáticos utilizados nos programas educacionais da Escola;
b
receber dos Centros de Formação e Desenvolvimento Profissional, do Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, o material didático referente aos cursos programados e providenciar sua edição na forma da legislação em vigor e dos padrões definidos para a Escola;
c
reproduzir e organizar materiais didáticos para distribuição aos participantes das disciplinas dos cursos e programas ministrados pela Escola;
d
manter arquivo dos materiais didáticos, providenciar sua entrega e zelar pela permanente atualização dos respectivos controles;
III
por meio do Centro de Suporte Operacional:
a
providenciar e gerenciar instalações e demais recursos de apoio necessários à execução dos programas educacionais da Escola;
b
proceder ao registro dos bens patrimoniais e mantê-los sob sua guarda;
c
manter e disponibilizar as instalações para execução dos programas educacionais da Escola;
d
apoiar: 1. a execução de programas educacionais da Escola no que se refere à organização de salas, disponibilização de materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem necessários; 2. a organização de eventos, providenciando e atuando diretamente nas atividades de suporte durante sua realização, como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;
e
administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores dos quadros da Secretaria;
f
providenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades especializadas, necessários à execução de programas de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;
g
providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades da Escola;
h
providenciar e supervisionar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;
IV
por meio da Secretaria Geral:
a
administrar listas de frequência, distribuição de materiais didáticos e emissão de certificados;
b
organizar e manter atualizados cadastros de: 1. alunos e docentes; 2. programas e cursos;
c
matricular alunos e controlar sua frequência;
d
providenciar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;
e
solicitar e arquivar documentação de alunos e docentes;
f
controlar o cumprimento de carga horária dos cursos e disciplinas;
g
dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais da Escola;
h
documentar programas realizados, avaliações e outras informações necessárias para construir a memória institucional da Escola;
i
exercer outras atividades próprias de secretaria geral de escola.