Artigo 40, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem as seguintes atribuições:
I
participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais da Secretaria;
II
programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;
III
prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos adequados aos cursos;
IV
por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica:
a
desenvolver e executar, diretamente ou por meio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
b
organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação com as áreas e unidades envolvidas;
c
participar dos processos de seleção de pessoal para o Quadro do Magistério;
V
por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica:
a
desenvolver e executar, diretamente ou por meio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b
executar programas e cursos de gestão da educação e gestão escolar;
c
articular-se com outras entidades públicas na área de formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à realização de programas de desenvolvimento em gestão de recursos para os profissionais da Secretaria;
d
participar dos processos de seleção de pessoal para os demais quadros da Secretaria;
VI
por meio do Centro de Avaliação:
a
propor a definição: 1. do perfil de competências gerais e específicas para professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da educação básica da rede estadual destinado a referenciar os descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames e certificações; 2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola, em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento Profissional;
b
analisar os resultados das avaliações de desempenho dos alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;
c
desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos cursos ministrados pela Escola;
d
articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;
VII
por meio do Centro de Certificação:
a
desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino/aprendizado para profissionais da educação considerando o perfil de competência descrito;
b
promover o desenvolvimento e a aplicação de processos de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou por meio de entidades especializadas;
c
emitir e entregar os títulos de certificação de competências profissionais;
d
avaliar os resultados dos processos de certificação e colaborar no planejamento de programas educacionais.
Parágrafo único
- O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: 1. elaborar calendários dos cursos ofertados; 2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de cursos presenciais e a distância.