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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 4º

A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Comitê de Políticas Educacionais;

III

Subsecretaria de Articulação Regional;

IV

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

V

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

VI

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

VII

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VIII

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

IX

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

X

Diretorias de Ensino, identificadas no Anexo deste decreto.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011