Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Comitê de Políticas Educacionais;
III
Subsecretaria de Articulação Regional;
IV
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
V
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
VI
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
VII
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VIII
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
IX
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
X
Diretorias de Ensino, identificadas no Anexo deste decreto.