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Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 39

A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

apoiar e assistir o Coordenador na proposição de políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;

II

assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino, nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos objetivos da Escola.

Art. 39, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011