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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 37

A Subsecretaria de Articulação Regional tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;

II

assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e demandas das Diretorias de Ensino;

III

garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;

IV

receber, analisar e consolidar relatórios mensais das Equipes de Supervisão de Ensino;

V

analisar e avaliar o desempenho das Diretorias de Ensino;

VI

manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;

VII

exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.

Art. 37, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011