Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Subsecretaria de Articulação Regional tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;
II
assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e demandas das Diretorias de Ensino;
III
garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;
IV
receber, analisar e consolidar relatórios mensais das Equipes de Supervisão de Ensino;
V
analisar e avaliar o desempenho das Diretorias de Ensino;
VI
manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;
VII
exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.