Artigo 35, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Grupo de Legislação Educacional tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
sistematizar a legislação de ensino federal e estadual de interesse da Secretaria;
II
organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação federal e estadual de ensino;
III
disponibilizar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual, em vigor para o Estado de São Paulo;
IV
operacionalizar a legislação de ensino;
V
elaborar minutas de atos administrativos, justificativas de propostas de decretos e projetos de leis e outros documentos, de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete;
VI
subsidiar:
a
com fundamentação legal, as demandas das unidades administrativas da Secretaria;
b
os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino.