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Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 34

O Centro de Cerimonial e Eventos tem as seguintes atribuições:

I

observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação;

II

planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

III

avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pela Pasta;

IV

fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;

V

planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;

VI

organizar os calendários de solenidades;

VII

orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público.

Art. 34, VI do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011